✅ O artigo 56 da Lei de Registros Públicos retirou o prazo de um ano, para a pessoa que completou 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial.
✅Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
✅Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
✅O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
⚠️Fique atento! A alteração sem motivação só pode ser realizada no Cartório de Registro Civil uma única vez. Para uma nova modificação, a lei exige autorização judicial.