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Namoro x União Estável

Contrato de Namoro x União Estável- Principais Diferenças

Apesar de o contrato de namoro e a união estável serem regimes parecidas, existem algumas diferenças sutis entre eles. Basicamente, a união estável é caracterizada pela vontade de se formar uma família.
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Já o contrato de namoro serve para proteger o patrimônio, de modo a evitar direitos sucessórios caso uma das partes faleça, por exemplo. Basicamente, ele serve para assinalar que não há dependência financeira entre as partes.
A união estável gera obrigações jurídicas e patrimoniais de amas as partes. Ela permite, por exemplo, a inclusão em planos de saúde, recebimento de pensão, partilha de bens, entre outras coisas.
No contrato de namoro, isso não é possível. Nesse caso, a justiça entende que cada um é responsável por seu próprio patrimônio, bem como por suas dívidas.

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BPC para idoso

O Benefício de Prestação Continuada – BPC para idoso, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Garante que toda pessoa idosa

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Usufruto

Usufruto é um direito real do bem, que permite a pessoa desfrutar do bem, mesmo que não seja o proprietário. * Na prática o instrumento

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Namoro x União Estável

Contrato de Namoro x União Estável- Principais Diferenças Apesar de o contrato de namoro e a união estável serem regimes parecidas, existem algumas diferenças sutis

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Benefício Assistencial

Para ter direito ao benefício assistencial para pessoas com deficiência, é necessário preencher alguns requisitos, sendo eles:* Possuir deficiência de qualquer natureza, seja de física,

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Atenção

Benefícios previdenciários estão sendo suspensos e até mesmo cancelados após postagem dos segurados nas redes sociais.O INSS está de olho nas publicações do Instagram, Twitter

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Aposentadoria Maior

A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessita de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.

A alínea do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, dispõe ainda que o valor do acréscimo será devido mesmo que o valor da aposentadoria supere o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.

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Qual a diferença de tutela para curatela

✅ O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.

✅A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destroem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).

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Valores Impenhoráveis

Art. 833. São impenhoráveis: I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II – os móveis, os pertences

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Direito da criança

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do

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Exoneração de alimento

A ação de exoneração de alimentos é uma ação judicial que tem por objetivo de cessar com obrigação que o alimentante tem de pagar a pensão alimentícia.

❗Alguma hipótese da exoneração

➡️ Maioridade: filhos acima de 18 anos, que não estuda e tenha uma renda para se sustentar;

➡️ Casamento ou união estável: mesmo que o filho seja menor de 18 anos a lei entende que não há necessidade de receber a pensão alimentícia;

⚠️ Mais atenção a obrigação de pagar alimentos não termina de forma automática, (pai/mãe) deve ingressar com uma ação judicial onde o juiz irá decidir se é caso de exoneração.

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GERAL

Evite que sua contribuição não seja computada

➡️Ter carnês e guias com os respectivos comprovantes para comprovar o recolhimento das suas contribuições.
➡️Preencher corretamente a GPS com o código para recolhimento.
➡️Complementar as contribuições que foram pagas com uma alíquota inferior, caso você queira que o período integre o tempo de contribuição.
➡️Solicitar, ao INSS, microfichas de recolhimento se não houver comprovante de contribuição.
❗Entenda: microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência, que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

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GERAL

O que é planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico.
Tem por objetivo orientar o segurado de como deverá proceder para conseguir o melhor benefício previdenciário.
O planejamento permite organizar a vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários, equivocados e com código errado, com contribuições abaixo do mínimo exigido, com períodos contribuídos e não registrados nos CNIS, com pendências e erros, entre outras inconsistências.

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Auxílio-Doença x Auxílio-Acidente

⚠️ Atenção o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas existe uma diferença muito importante entre os dois.

➡️ AUXÍLIO-DOENÇA

🔹O Auxílio-Doença, ou como foi rebatizado após a Reforma da Previdência: Auxílio por Incapacidade Temporária, possui duas modalidades, o previdenciário e o acidentário.

🔹Auxílio-Doença Previdenciário: Destina-se ao Segurado que contraiu uma doença sem qualquer relação com o trabalho. Essa modalidade não garante estabilidade provisória no emprego após a alta médica e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.

🔹Auxílio-Doença Acidentário: Destina-se ao segurado que contraiu a doença em decorrência do seu trabalho.
Não é exige-se o período de carência, apenas qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
Além disso, há estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício e a empresa fica obrigada a depositar o FGTS enquanto o segurado recebe o benefício.

➡️ AUXÍLIO – ACIDENTE

🔹 O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado que comprovou ter sua capacidade laborativa reduzida por conta de algum acidente de qualquer natureza, podendo ser acidente do trabalho ou não.

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GERAL

Abandono Afetivo

A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com o

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Segunda à Sexta: 
14h às 19h

Endereço

Rua Maria Goll, 155, Nova Brasília, Joinville SC

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