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Drª Suzane de Oliveira Lima Ramos
OAB/SC 35289
Sobre

Drª. Suzane de Oliveira Lima

Advogada, inscrita na OAB/SC 35289, atuante a mais de uma década, Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica de Joinville, pós graduada em Direito e Prática Previdenciária pela Universidade Damásio de Jesus, Pós graduada em Direito de Família e Sucessões Universidade Damásio de Jesus, membra da Comissão do Direito de Família e Sucessões e da Comissão do Direito da Mulher da OAB de Joinville – SC. Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho Patronal.

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“Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas.” Mateus 6:33

Atualizações

GERAL

BPC para idoso

O Benefício de Prestação Continuada – BPC para idoso, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Garante que toda pessoa idosa

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GERAL

Usufruto

Usufruto é um direito real do bem, que permite a pessoa desfrutar do bem, mesmo que não seja o proprietário. * Na prática o instrumento

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GERAL

Namoro x União Estável

Contrato de Namoro x União Estável- Principais Diferenças Apesar de o contrato de namoro e a união estável serem regimes parecidas, existem algumas diferenças sutis

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GERAL

Benefício Assistencial

Para ter direito ao benefício assistencial para pessoas com deficiência, é necessário preencher alguns requisitos, sendo eles:* Possuir deficiência de qualquer natureza, seja de física,

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GERAL

Atenção

Benefícios previdenciários estão sendo suspensos e até mesmo cancelados após postagem dos segurados nas redes sociais.O INSS está de olho nas publicações do Instagram, Twitter

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GERAL

Aposentadoria Maior

A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessita de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.

A alínea do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, dispõe ainda que o valor do acréscimo será devido mesmo que o valor da aposentadoria supere o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.

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GERAL

Qual a diferença de tutela para curatela

✅ O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.

✅A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destroem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).

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GERAL

Valores Impenhoráveis

Art. 833. São impenhoráveis: I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II – os móveis, os pertences

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GERAL

Direito da criança

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do

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GERAL

Exoneração de alimento

A ação de exoneração de alimentos é uma ação judicial que tem por objetivo de cessar com obrigação que o alimentante tem de pagar a pensão alimentícia.

❗Alguma hipótese da exoneração

➡️ Maioridade: filhos acima de 18 anos, que não estuda e tenha uma renda para se sustentar;

➡️ Casamento ou união estável: mesmo que o filho seja menor de 18 anos a lei entende que não há necessidade de receber a pensão alimentícia;

⚠️ Mais atenção a obrigação de pagar alimentos não termina de forma automática, (pai/mãe) deve ingressar com uma ação judicial onde o juiz irá decidir se é caso de exoneração.

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GERAL

Evite que sua contribuição não seja computada

➡️Ter carnês e guias com os respectivos comprovantes para comprovar o recolhimento das suas contribuições.
➡️Preencher corretamente a GPS com o código para recolhimento.
➡️Complementar as contribuições que foram pagas com uma alíquota inferior, caso você queira que o período integre o tempo de contribuição.
➡️Solicitar, ao INSS, microfichas de recolhimento se não houver comprovante de contribuição.
❗Entenda: microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência, que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

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GERAL

O que é planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico.
Tem por objetivo orientar o segurado de como deverá proceder para conseguir o melhor benefício previdenciário.
O planejamento permite organizar a vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários, equivocados e com código errado, com contribuições abaixo do mínimo exigido, com períodos contribuídos e não registrados nos CNIS, com pendências e erros, entre outras inconsistências.

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GERAL

Auxílio-Doença x Auxílio-Acidente

⚠️ Atenção o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas existe uma diferença muito importante entre os dois.

➡️ AUXÍLIO-DOENÇA

🔹O Auxílio-Doença, ou como foi rebatizado após a Reforma da Previdência: Auxílio por Incapacidade Temporária, possui duas modalidades, o previdenciário e o acidentário.

🔹Auxílio-Doença Previdenciário: Destina-se ao Segurado que contraiu uma doença sem qualquer relação com o trabalho. Essa modalidade não garante estabilidade provisória no emprego após a alta médica e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.

🔹Auxílio-Doença Acidentário: Destina-se ao segurado que contraiu a doença em decorrência do seu trabalho.
Não é exige-se o período de carência, apenas qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
Além disso, há estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício e a empresa fica obrigada a depositar o FGTS enquanto o segurado recebe o benefício.

➡️ AUXÍLIO – ACIDENTE

🔹 O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado que comprovou ter sua capacidade laborativa reduzida por conta de algum acidente de qualquer natureza, podendo ser acidente do trabalho ou não.

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GERAL

Abandono Afetivo

A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com o

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Horário de Atendimento

Segunda à Sexta: 
14h às 19h

Endereço

Rua Maria Goll, 155, Nova Brasília, Joinville SC

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DIREITO DE FAMÍLIA

O Direito de Família está voltado solução de problemas que surgem nas relações familiares. O intuito é sempre resolver os conflitos de forma amistosa, rápida, e menos dolorosa, contudo, caso não seja possível a composição entre as partes, não medimos esforços na luta pelo direito de nossos clientes.

Segue lista de alguns dos serviços prestados:

• Assessoria e consultoria na área das relações familiares;
• Casamento e união estável;
• Divórcio e dissolução de união estável consensual em cartório (extrajudicial) ou judicial, divórcio e dissolução de união estável litigiosos, com ou sem bens;
• Nulidade ou anulação de casamento e ação declaratória de inexistência de casamento;
• Investigação de paternidade, negatória de paternidade;
• Guarda unilateral ou compartilhada dos filhos, regime de visitação (regulamentação de visitas);
• Pensão alimentícia para os filhos e cônjuges, ações de alimentos na fixação, exoneração, revisão para minoração ou majoração;
• Execução de dívidas de alimentos e pensão com pena de prisão, com pena de penhora, desconto em folha;
• Alienação parental;
• Tutela, curatela, emancipação, suprimento de outorga, sub-rogação;
• Adoção;
• Inventários extrajudiciais e judiciais, testamentos, sucessão e partilha, petição de herança;
• Ações cautelares, arrolamento de bens, separação de corpos, busca e apreensão de menores, guarda, regulamentação de visitas e alimentos provisórios;
• Retificação de registro civil (alteração de nome)
• Alteração de regime de bens;
• Dentre outras.

DIREITO DAS SUCESSÕES

O Direito das sucessões consiste na transmissão do patrimônio do de cujos (falecido) para seus herdeiros, sendo que em nosso ordenamento jurídico existe também a possibilidade do planejamento sucessório em vida.
Nossa missão é sempre encontrar a forma mais célere e menos onerosa para a transmissão do patrimônio, seja em vida, ou da herança após a morte do ente querido.
Para isto, oferecemos:

• Assessoria na elaboração de testamentos;
• Planejamento sucessório;
• Consultoria aos herdeiros na partilha da herança;
• Acompanhamento e realização de diligências junto a cartórios de registros de imóveis e de registros de pessoas civis e naturais, instituições bancárias, seguradoras e outros locais para obtenção de informações e documentos necessários;
• Assessoria no cálculo de impostos, taxas e emolumentos, incidentes sobre a transmissão dos bens e da herança;
• Realizamos inventário judicial e extrajudicial;
• Consultoria no planejamento sucessório na criação de holding familiar, usufruto, cessão de direitos, doações, dentre outros.

DIREITO CIVIL

O Direito Civil consiste na regulamentação dos direitos e obrigações das pessoas físicas ou jurídicas.

Segue rol de alguns dos serviços prestados:

• Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais;
• Ações indenizatórias relacionadas a acidente de trânsito;
• Ação de Obrigação de Fazer;
• Ação de Cobrança;
• Elaboração de contratos;
• Execução de contratos, notas promissórias, cheques.

DIREITO IMOBILIÁRIO

O Direito Imobiliário regula qualquer tipo de discussão jurídica envolvendo bens imóveis, seja a posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis.

Segue alguns dos serviços prestados:

• Usucapião Judicial e Extrajudicial;
• Adjudicação de Imóveis;
• Assessoria compra e venda do imóvel, cálculos de impostos, taxas e emolumentos incidentes na transmissão pela compra e venda do imóvel;
• Escrituras e averbações;
• Ações Possessórias;
• Ações demarcatórias.
• Exceção de Usucapião.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dentro do Direito Previdenciário nossa função é auxiliar o segurado e seus dependentes na escolha do melhor benefício previdenciário, oferecemos os seguintes serviços:

• Requerimentos administrativos;
• Recursos administrativos;
• Ações Judiciais para concessão, restabelecimento e revisão de benefícios;
• Pensão por morte;
• Licença maternidade;
• Aposentadoria;
• Auxilio de Prestação Continua – BPC;
• Acidente de trabalho e doenças ocupacionais;
• Aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço, especial, servidores públicos;
• Auxílio-acidente de trabalho, auxílio acidentário;
• Auxílio-doença.

DIREITO DO TRABALHO PATRONAL

O Direito do Trabalho Patronal consiste na defesa dos Direitos das empresas dentro da relação de trabalho.
Muito embora a CLT considere o funcionário a parte mais frágil da relação, por vezes esses ingressam com reclamatórias descabidas, sendo necessária a representação das empresas junto ao Justiça do Trabalho.
Oferecemos ainda a advocacia preventiva a fim de evitar futuras demandas.
Alguns dos serviços prestados:
• Defesa em Reclamatórias Trabalhistas;
• Homologação de acordos trabalhistas;
• Assessoria Trabalhista;
• Assessoria Demissão por Justa Causa.

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