Em regra sim! Contudo é necessário que o beneficiário cumpra determinadas exigências estabelecidas para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC é um benefício pago pelo INSS, no valor de 1 salário mínimo em favor de pessoas que não possam ter condições de suprir sua própria subsistência.
No caso de uma pessoa com deficiência, para garantir o BPC, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por ao menos 2 anos), impossibilitando a criança de participar plenamente na sociedade, em igualdade de condições as demais pessoas.
No entanto, além do autismo é necessário que a família se encontre nas seguintes condições:
Possuir uma renda familiar por pessoa de até 1/2 de salário mínimo;
A família deverá se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).