Contrato de Namoro x União Estável- Principais Diferenças
Apesar de o contrato de namoro e a união estável serem regimes parecidas, existem algumas diferenças sutis entre eles. Basicamente, a união estável é caracterizada pela vontade de se formar uma família.
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Já o contrato de namoro serve para proteger o patrimônio, de modo a evitar direitos sucessórios caso uma das partes faleça, por exemplo. Basicamente, ele serve para assinalar que não há dependência financeira entre as partes.
A união estável gera obrigações jurídicas e patrimoniais de amas as partes. Ela permite, por exemplo, a inclusão em planos de saúde, recebimento de pensão, partilha de bens, entre outras coisas.
No contrato de namoro, isso não é possível. Nesse caso, a justiça entende que cada um é responsável por seu próprio patrimônio, bem como por suas dívidas.