⚠️ Atenção o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas existe uma diferença muito importante entre os dois.
➡️ AUXÍLIO-DOENÇA
🔹O Auxílio-Doença, ou como foi rebatizado após a Reforma da Previdência: Auxílio por Incapacidade Temporária, possui duas modalidades, o previdenciário e o acidentário.
🔹Auxílio-Doença Previdenciário: Destina-se ao Segurado que contraiu uma doença sem qualquer relação com o trabalho. Essa modalidade não garante estabilidade provisória no emprego após a alta médica e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
🔹Auxílio-Doença Acidentário: Destina-se ao segurado que contraiu a doença em decorrência do seu trabalho.
Não é exige-se o período de carência, apenas qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
Além disso, há estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício e a empresa fica obrigada a depositar o FGTS enquanto o segurado recebe o benefício.
➡️ AUXÍLIO – ACIDENTE
🔹 O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado que comprovou ter sua capacidade laborativa reduzida por conta de algum acidente de qualquer natureza, podendo ser acidente do trabalho ou não.