Quem é dona de casa pode se inscrever no INSS como segurada facultativa, desde que não receba nenhuma remuneração por trabalho nos meses em que estiver pagando a contribuição facultativa.
Pode ser contribuído da seguinte forma :
Alíquota de 5%: Nesse formatos contribuição só pode ser feita sobre o salário mínimo e são destinadas para as donas de casa com baixa renda;
Alíquota 11%: Nesse caso a contribuição também só pode ser feita sobre o salário mínimo, mas não é necessário a inscrição no CadÚnico;
Alíquotas de 20%: Nesse caso, as contribuições pode ser vertidas a qualquer valor, respeitando a base de um salário mínimo e o teto do INSS.
Essa última forma costuma ser mais vantajosa quando há uma média de contribuição anteriores maiores que o salário mínimo, pois poderá gerar um benefício como valor acima de um salário mínimo, assim é de suma importância um planejamento previdenciário.