Dever dos pais: Nos arts. 1.566 e 1.634 do Código Civil dispõe que é dever de ambos os genitores alimentar, educar e criar seus filhos.
O que é abandono material?
Acontece quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos, em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
SIM! Nos termos do art. 244, do Código Penal, quem pratica o crime de abandono material está seito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Qual a diferença entre prisão civil e do abandono material?
• A prisão civil é medida coercitiva, a fim de compelir o devedor de alimentos a quitar a dívida. O débito que autoriza a prisão é a que compreende 3 prestações anteriores ao ajuizamento da ação, podendo o alimentante ser preso pelo prazo de 1 a 3 meses. A previsão legal é o art. 528 do Código de Processo Civil, e por não ser crime, não configura perda do RÉU PRIMÁRIO.
• Já no abandono material é crime devidamente tipificado no Código Penal, com pena de reclusão de até 4 anos, além do pagamento de multa. Em caso de condenação deixará o acusado de ser Réu Primário.
Atenção!!!
Deixar de pagar alimentos, pode ensejar ação criminal pelo crime de abandono material!